segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Mondego

"Mondego" by Daniel Pinheiro from Daniel Pinheiro on Vimeo.
Final Project of my Masters´s Degree in Wildlife Documentary Production from the University of Salford.


Film marked with a distinction. Filmed in Portugal during May/June 2011. A voyage by the Mondego river´s wildlife from the mountains to the sea.

Synopsis
A river acclaimed by poets and songwriters, closely entwined in the History of Portugal. As its waters merge with the sea, a small stream, hidden in the high mountains of Serra da Estrela, continues to ensure the Mondego breathes life into its great variety of habitats and wildlife.

danielpinheiro.wildlifefilms@gmail.com

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Regulamentação das Terapêuticas Não-Convencionais

«A regulamentação das Terapêuticas Não-Convencionais (TNC) deveria estar concluída no prazo de 180 dias após a data de publicação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, e o processo, propriamente dito, de credenciação, formação e certificação dos profissionais terminado até ao final de 2005. Nenhum destes prazos foi cumprido. Aliás, a Comissão Técnica Consultiva nomeada para o efeito, em 2005, interrompeu os trabalhos há mais de um ano, devido à demissão do seu coordenador, não tendo até ao momento, tanto quanto parece, sido nomeado novo coordenador.


A Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, permanece, desta forma, quase oito anos volvidos sobre a sua publicação, sem qualquer efeito prático ao nível da salvaguarda dos direitos e interesses dos utilizadores, nomeadamente a garantia da qualidade dos cuidados prestados e da qualificação daqueles que exercem as TNC.


A não regulamentação daquele diploma afecta também de forma gravosa os próprios profissionais das TNC. Por um lado, impossibilita o reconhecimento profissional e social das pessoas que se dedicam ao exercício das TNC, enquanto profissionais habilitados, certificados e credenciados para o efeito. Por outro lado, impede que as prestações de serviços por parte de profissionais das TNC beneficiem da isenção de IVA, tal como acontece com outros profissionais na área da Saúde. Esta situação, consubstancia uma clara discriminação dos profissionais das TNC, a qual se deve unicamente à negligência dos sucessivos Governos, no cumprimento as suas obrigações.


Os serviços prestados pelos profissionais das TNC estão sujeitos a IVA à taxa normal, enquanto as prestações de serviços efectuadas por outras profissões na área da saúde (médicos, enfermeiros e outras profissões paramédicas) estão isentas de IVA. O Ministério das Finanças e da Administração Pública recusa-se a isentar de IVA as prestações de serviços realizadas pelos profissionais das TNC, enquanto a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, não estiver regulamentada.


A própria Entidade Reguladora da Saúde, veio alertar no início de 2011, para a necessidade de o Governo regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, considerando que estão em causa os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a estas terapias, mas também dos próprios profissionais. Desconhece-se, no entanto, qualquer nova diligência do Governo nesse sentido.


As várias TNC têm vindo a registar uma procura crescente, em Portugal. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em muitos países desenvolvidos, 70% a 80% da população já experimentou alguma forma de TNC. De igual modo, as TNC são cada vez mais utilizadas no âmbito dos actuais sistemas de saúde.


Quando praticadas correctamente, as TNC podem proteger e melhorar a saúde e o bem-estar dos utilizadores. Para tal, o exercício das TNC requer que sejam garantidos padrões de segurança, eficácia e qualidade, que constituem a base da protecção dos utilizadores.


Com esse intuito, a OMS recomenda que as autoridades nacionais legislem sobre esta matéria, procedendo, nomeadamente, à regulamentação da prática das TNC.


Assim, pede-se ao Governo que:


- Tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto – “Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais”;


- Defina um novo prazo limite para a completa implementação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais;»